TJDF APR -Apelação Criminal-20111110039615APR
PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque desferiu socos na companheira, causando lesões corporais.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito atestando a existência de lesões leves.3 Não se reconhece legítima defesa se os meios usados para repelir a agressão são imoderados e claramente desproporcionais, considerando a compleição física dos oponentes.4 Não há indenização por danos morais quando o pedido não consta da denúncia nem há manifestação da vítima, afastando o contraditório e a ampla defesa.5 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada nos crimes praticados com violência contra mulher no ambiente doméstico e familiar.6 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque desferiu socos na companheira, causando lesões corporais.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito atestando a existência de lesões leves.3 Não se reconhece legítima defesa se os meios usados para repelir a agressão são imoderados e claramente desproporcionais, considerando a compleição física dos oponentes.4 Não há indenização por danos morais quando o pedido não consta da denúncia nem há manifestação da vítima, afastando o contraditório e a ampla defesa.5 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada nos crimes praticados com violência contra mulher no ambiente doméstico e familiar.6 Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
17/01/2013
Data da Publicação
:
28/01/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE