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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111110039615APR

Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA COMPANHEIRA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI MARIA DA PENHA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III e 7º, inciso I, da Lei 11340/06, porque desferiu socos na companheira, causando lesões corporais.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário lógico e consistente corroborado por outros elementos de convicção, tais como o laudo de exame de corpo de delito atestando a existência de lesões leves.3 Não se reconhece legítima defesa se os meios usados para repelir a agressão são imoderados e claramente desproporcionais, considerando a compleição física dos oponentes.4 Não há indenização por danos morais quando o pedido não consta da denúncia nem há manifestação da vítima, afastando o contraditório e a ampla defesa.5 A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é expressamente vedada nos crimes praticados com violência contra mulher no ambiente doméstico e familiar.6 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 28/01/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE