TJDF APR -Apelação Criminal-20111110040335APR
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSOS DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 387, IV DO CPP. ARTIGO 63 DO CPP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DE COMETIMENTO DO NOVO DELITO. ARTIGO 63 DO CP. NOVA DOSIMETRIA.1. Ao Juízo criminal cabe tão somente condenar a reparar os danos diretamente relacionados ao delito e facilmente comprovados. As demais reparações devem ser buscadas no Juízo cabível, à luz do artigo 63 do CPP. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial relevo, pois normalmente são cometidos sem testemunhas, hipótese dos autos.3. Para fins de reincidência, o artigo 63 do CP é taxativo: Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento aos recursos da acusação e da assistência da acusação. Deu-se Parcial provimento ao recurso da defesa, para reformar a r. sentença a quo tão somente para afastar a agravante de reincidência, gerando nova dosimetria da pena definitiva de 1 mês e 22 dias, sendo 17 dias de prisão simples e 35 de detenção; e para suspender a pena pelo prazo de 2 anos, na forma do artigo 77 do Código Penal, sob as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução.
Ementa
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSOS DE APELAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 387, IV DO CPP. ARTIGO 63 DO CPP. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DE COMETIMENTO DO NOVO DELITO. ARTIGO 63 DO CP. NOVA DOSIMETRIA.1. Ao Juízo criminal cabe tão somente condenar a reparar os danos diretamente relacionados ao delito e facilmente comprovados. As demais reparações devem ser buscadas no Juízo cabível, à luz do artigo 63 do CPP. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial relevo, pois normalmente são cometidos sem testemunhas, hipótese dos autos.3. Para fins de reincidência, o artigo 63 do CP é taxativo: Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento aos recursos da acusação e da assistência da acusação. Deu-se Parcial provimento ao recurso da defesa, para reformar a r. sentença a quo tão somente para afastar a agravante de reincidência, gerando nova dosimetria da pena definitiva de 1 mês e 22 dias, sendo 17 dias de prisão simples e 35 de detenção; e para suspender a pena pelo prazo de 2 anos, na forma do artigo 77 do Código Penal, sob as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão