TJDF APR -Apelação Criminal-20111110045156APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. (ART. 44, INC. I, CP).Configura o crime de roubo, a violência perpetrada pelo agente que puxa a vítima pelo braço e lhe ordena que passe o celular, reduzindo a possibilidade de resistência desta com o propósito de assegurar a subtração da coisa, o que afasta a tese de desclassificação para furto.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quanto o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, CP).Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. (ART. 44, INC. I, CP).Configura o crime de roubo, a violência perpetrada pelo agente que puxa a vítima pelo braço e lhe ordena que passe o celular, reduzindo a possibilidade de resistência desta com o propósito de assegurar a subtração da coisa, o que afasta a tese de desclassificação para furto.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quanto o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, CP).Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
01/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão