TJDF APR -Apelação Criminal-20111110050890APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro e roubo. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade e liberdade sexual e contra o patrimônio, cometidos normalmente sem a presença de testemunhas, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos.Verificando-se que na individualização das penas os dispositivos legais foram observados criteriosamente para fixação de montante necessário e suficiente, nenhum reparo há de ser feito.Quando a decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, deve ser mantida.Recurso conhecido desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro e roubo. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade e liberdade sexual e contra o patrimônio, cometidos normalmente sem a presença de testemunhas, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos.Verificando-se que na individualização das penas os dispositivos legais foram observados criteriosamente para fixação de montante necessário e suficiente, nenhum reparo há de ser feito.Quando a decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, deve ser mantida.Recurso conhecido desprovido.
Data do Julgamento
:
06/09/2012
Data da Publicação
:
11/09/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão