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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111110050890APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro e roubo. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade e liberdade sexual e contra o patrimônio, cometidos normalmente sem a presença de testemunhas, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos.Verificando-se que na individualização das penas os dispositivos legais foram observados criteriosamente para fixação de montante necessário e suficiente, nenhum reparo há de ser feito.Quando a decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, deve ser mantida.Recurso conhecido desprovido.

Data do Julgamento : 06/09/2012
Data da Publicação : 11/09/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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