TJDF APR -Apelação Criminal-20111210000696APR
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A utilização de documento falso, com o intento de eximir-se de responsabilidade penal, tentando evitar a prisão, configura o delito de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 299, ambos do CP), pois a conduta não é albergada pelo princípio da autodefesa. Precedentes do STF.2. Há concurso material entre os crimes de uso de documento falso e desacato, uma vez que mediante ações distintas o réu pratica dois crimes diversos, sendo a correta a soma das penas.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A utilização de documento falso, com o intento de eximir-se de responsabilidade penal, tentando evitar a prisão, configura o delito de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 299, ambos do CP), pois a conduta não é albergada pelo princípio da autodefesa. Precedentes do STF.2. Há concurso material entre os crimes de uso de documento falso e desacato, uma vez que mediante ações distintas o réu pratica dois crimes diversos, sendo a correta a soma das penas.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/01/2013
Data da Publicação
:
16/01/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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