TJDF APR -Apelação Criminal-20111210016488APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO AO DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Se diante das provas colhidas nos autos não se pode afirmar, com certeza, que os atos atribuídos ao réu foram praticados com a finalidade de satisfação da própria lascívia, elemento subjetivo do crime de estupro, impõe-se a manutenção da absolvição do acusado.2. Havendo dúvida razoável sobre a existência do crime, torna-se imperativo aplicar, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, o princípio in dubio pro reo.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO AO DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Se diante das provas colhidas nos autos não se pode afirmar, com certeza, que os atos atribuídos ao réu foram praticados com a finalidade de satisfação da própria lascívia, elemento subjetivo do crime de estupro, impõe-se a manutenção da absolvição do acusado.2. Havendo dúvida razoável sobre a existência do crime, torna-se imperativo aplicar, em face da presunção constitucional de não culpabilidade, o princípio in dubio pro reo.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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