TJDF APR -Apelação Criminal-20111210026142APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre a constitucionalidade do caput, do artigo 14 da Lei 10.826/2003. 2. A conduta de portar arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo da agressão efetiva ou potencial a qualquer pessoa individualmente considerada. 3. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu portava arma de fogo, sem autorização legal para tanto, inviável o pleito absolutório. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre a constitucionalidade do caput, do artigo 14 da Lei 10.826/2003. 2. A conduta de portar arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo da agressão efetiva ou potencial a qualquer pessoa individualmente considerada. 3. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu portava arma de fogo, sem autorização legal para tanto, inviável o pleito absolutório. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
04/09/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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