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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111210026319APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8.069/90, eis que subtraíram pertences de um transeunte que caminhava na via pública, depois de o intimidarem simulando portarem arma de fogo. 2 Os réus aderiram à conduta delitiva acompanhando o adolescente durante todo o desenrolar da ação criminosa e fugiram juntos com a res furtiva, denotando o domínio final do fato, exercendo papel importante na concretização do fato. A quantidade de agentes certamente compôs o quadro intimidativo da vítima, tolhendo sua reação.3 Afasta-se a alegação de desconhecimento da menoridade do comparsa quando a vítima esclarece em juízo haver percebido prontamente que um dos assaltantes era inimputável. A corrupção de menor é crime formal e se aperfeiçoa com a simples realização da conduta, sem exigência da prova da ingenuidade.4 Aplica-se o concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e a corrupção de menor.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/08/2012
Data da Publicação : 26/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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