TJDF APR -Apelação Criminal-20111210029392APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARMA DE FOGO INAPTA PARA DISPAROS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo (artigo 244-B do ECA).II. Arma de fogo defeituosa não pode ser considerada majorante para o crime de roubo, pois não reúne a ofensividade exigida pelo tipo penal. Serve apenas para configurar a grave ameaça ou violência.III. Provimento parcial ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ARMA DE FOGO INAPTA PARA DISPAROS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE.I. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo (artigo 244-B do ECA).II. Arma de fogo defeituosa não pode ser considerada majorante para o crime de roubo, pois não reúne a ofensividade exigida pelo tipo penal. Serve apenas para configurar a grave ameaça ou violência.III. Provimento parcial ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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