TJDF APR -Apelação Criminal-20111210036303APR
PENAL. CRIME DE AMEAÇA DECORRENTE DE ANTERIOR RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A EX-MULHER E A PERSEGUE COM UMA FACA NAS MÃOS, DEPOIS DE VÊ-LA RECEBENDO CARINHO DE UM AMIGO COMUM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com Artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006, por haver ameaçado de morte a ex-esposa depois de vê-la recebendo carinho de um amigo comum, perseguindo-a com uma faca nas mãos e fazendo-a se trancar no banheiro para fugir à agressão.2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça no âmbito familiar doméstico são comprovados quando o depoimento vitimário lógico e consistente vem amparado por outros importantes elementos de convicção. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande relevância na apuração de crimes, máxime quando se trata de agressões e ameaças contra mulher ou familiares, normalmente praticados longe de olhares e ouvidos indiscretos.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA DECORRENTE DE ANTERIOR RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. RÉU QUE AMEAÇA MATAR A EX-MULHER E A PERSEGUE COM UMA FACA NAS MÃOS, DEPOIS DE VÊ-LA RECEBENDO CARINHO DE UM AMIGO COMUM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com Artigos 5º e 7º, da Lei 11.340/2006, por haver ameaçado de morte a ex-esposa depois de vê-la recebendo carinho de um amigo comum, perseguindo-a com uma faca nas mãos e fazendo-a se trancar no banheiro para fugir à agressão.2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça no âmbito familiar doméstico são comprovados quando o depoimento vitimário lógico e consistente vem amparado por outros importantes elementos de convicção. A palavra da vítima sempre foi reputada de grande relevância na apuração de crimes, máxime quando se trata de agressões e ameaças contra mulher ou familiares, normalmente praticados longe de olhares e ouvidos indiscretos.3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/01/2013
Data da Publicação
:
28/01/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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