TJDF APR -Apelação Criminal-20111210042422APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETRATAÇÃO TÁCITA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos procedimentos de apuração de violência doméstica, não há retratação tácita da representação.2. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de ameaça, quando a condenação vem lastreada nas declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas com prova sólida produzida em juízo.3. Para configuração do delito de ameaça, basta que a conduta perpetrada pelo agente seja eficiente para intimidar e atemorizar a vítima.4. Correto o aumento da pena em razão da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP.5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETRATAÇÃO TÁCITA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos procedimentos de apuração de violência doméstica, não há retratação tácita da representação.2. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de ameaça, quando a condenação vem lastreada nas declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas com prova sólida produzida em juízo.3. Para configuração do delito de ameaça, basta que a conduta perpetrada pelo agente seja eficiente para intimidar e atemorizar a vítima.4. Correto o aumento da pena em razão da circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP.5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
10/04/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão