TJDF APR -Apelação Criminal-20111210061340APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍDIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, na companhia de um outro indivíduo não identificado, subtraiu para si a bicicleta da vítima, mediante grave ameaça consistente na simulação de porte de arma, configurado está o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍDIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, na companhia de um outro indivíduo não identificado, subtraiu para si a bicicleta da vítima, mediante grave ameaça consistente na simulação de porte de arma, configurado está o crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
17/05/2012
Data da Publicação
:
28/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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