TJDF APR -Apelação Criminal-20111210063685APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MIGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe.II - Diante do liame subjetivo e divisão de tarefas devidamente comprovados, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes.III - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.IV - A causa de aumento relativa à restrição de liberdade deve ser aplicada quando a dinâmica delitiva evidencia que a vítima teve sua liberdade restrita por tempo superior ao necessário para a consumação do delito.V - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento circunstanciando o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase. VI - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MIGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe.II - Diante do liame subjetivo e divisão de tarefas devidamente comprovados, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes.III - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.IV - A causa de aumento relativa à restrição de liberdade deve ser aplicada quando a dinâmica delitiva evidencia que a vítima teve sua liberdade restrita por tempo superior ao necessário para a consumação do delito.V - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento circunstanciando o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase. VI - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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