- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110021849APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - PEQUENO VALOR - PRIVILÉGIO - INVIÁVEL - ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POSTERIOR AOS FATOS DOS AUTOS - UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME.I. O conjunto probatório demonstra a participação do réu no furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Impossível a desclassificação da conduta para receptação. O acusado foi preso em flagrante logo depois do crime, com o instrumento utilizado no arrombamento e ainda na posse da res.II. Embora recentes julgados do STJ sinalizem para a possibilidade de reconhecimento da figura privilegiada nos crimes de furto qualificado, outros critérios devem ser observados, como a natureza objetiva da qualificadora, o valor do bem subtraído e a repercussão social da conduta. No caso, o fato de o bem ter sido restituído servirá apenas para minimizar as consequências do delito. Não afasta a avaliação da res, de valor considerável.III. A condenação definitiva por fato anterior ao dos autos, com trânsito em julgado antes da sentença impugnada, é apta para configurar os maus antecedentes. Precedentes da Turma.IV. Nos casos de múltiplas qualificadoras, nada impede que o magistrado valha-se do concurso de agentes na análise do artigo 59 do CP, enquanto o arrombamento tipifica o delito. Precedentes do STJ.V. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 25/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão