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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110043212APR

Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUDORAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 184 DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. FORMALIDADES PREENCHIDAS. FATO TÍPICO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PENA SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. ERRO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando o tipo penal previsto no § 2º do art. 184 do Código Penal, embora se trate de norma penal em branco, encontra seu complemento na Lei nº 9.610/98, que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, sendo desnecessária, na denúncia, a menção expressa à citada norma, uma vez que o réu defende-se do fato nela descrito e não da capitulação que lhe é dada.2. Inviável a declaração de inconstitucionalidade do § 2º do art. 184 do Código Penal, por violação aos princípios da proporcionalidade e da isonomia, uma vez que não é incompatível com o art. 12 da Lei nº 9.609/98, que se refere a programa de computador, matéria diversa da tratada nestes autos.3. Considera-se formalmente perfeito e suficiente para comprovar a materialidade do crime o Auto de Apresentação e Apreensão subscrito pela autoridade policial, pelo condutor do flagrante e por duas testemunhas, com discriminação da quantidade de bens apreendidos, cuja falsidade foi confirmada em perícia técnica. 4. O princípio da adequação social é inaplicável em casos de contrafação de DVDs piratas, pois, embora se trate de prática corriqueira e, de certo modo, aceita socialmente, trata-se de conduta tipificada em lei, que fere o direito do autor e deve ser combatida pela poder público.5. Para determinada conduta penal ser considerada insignificante, é necessário que a ofensividade dela decorrente seja mínima, que não tenha nenhuma periculosidade social, que o grau de reprovabilidade seja ínfimo e que a lesão jurídica seja inexpressiva, o que não ocorreu no presente caso.6. Fixada pena privativa de liberdade superior a um ano e preenchidos os requisitos do § 2º do art. 44 do Código Penal, sua substituição deve ser por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, salvo se a sentença registra que essa substituição é por apenas uma restritiva de direitos e o recurso é exclusivo da defesa.7. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/12/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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