TJDF APR -Apelação Criminal-20120110058243APR
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido, confirmadas em juízo, constituem meio de prova de grande valor. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido, confirmadas em juízo, constituem meio de prova de grande valor. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
04/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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