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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110075928APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. MOTIVOS DO CRIME. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. AFASTADAS. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. NÃO CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.Os depoimentos prestados por policiais validamente fazem prova da autoria porque são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, das circunstâncias e motivos do crime, da personalidade e conduta social se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.É permitido ao Magistrado atribuir no cálculo da dosimetria da pena, patamares distintos de diminuição e de aumento em cada uma das fases, desde que o faça em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.Não há como se excluir a pena de multa prevista no preceito secundário da norma.Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, embora condenado à pena inferior a quatro anos, aplica-se o regime inicial fechado, consoante preceitua o art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do CP, caso em que não se pode invocar a súmula 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 19/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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