TJDF APR -Apelação Criminal-20120110090475APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ACUSADO FLAGRADO COM PORÇÕES DE CRACK. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.44, III, CP. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art.33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso de que trata o art.28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade da droga apreendida, fracionada em condições típicas de mercancia, apontam para a traficância de drogas.2.Para a configuração da atenuante da confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado. O simples fato de o paciente ter confessado a propriedade da droga, mas não assumido a finalidade da difusão, alegando ser destinada à consumo próprio impossibilita o reconhecimento da atenuante. Precedentes do STJ.3.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.4.Recursos conhecidos. Apelação criminal interposta pelo réu não provida. Apelação Criminal interposta pelo MPDFT provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). ACUSADO FLAGRADO COM PORÇÕES DE CRACK. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART.44, III, CP. 1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art.33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso de que trata o art.28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, em especial a quantidade da droga apreendida, fracionada em condições típicas de mercancia, apontam para a traficância de drogas.2.Para a configuração da atenuante da confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado. O simples fato de o paciente ter confessado a propriedade da droga, mas não assumido a finalidade da difusão, alegando ser destinada à consumo próprio impossibilita o reconhecimento da atenuante. Precedentes do STJ.3.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendido os ditames do art. 42 da Lei n.11.343/06, e dos arts. 44 e 59 do Código Penal.4.Recursos conhecidos. Apelação criminal interposta pelo réu não provida. Apelação Criminal interposta pelo MPDFT provida.
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
19/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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