TJDF APR -Apelação Criminal-20120110123074APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. FURTO À RESIDÊNCIA. PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS RÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não se justifica a absolvição de um dos acusados por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório, em especial sua confissão espontânea em juízo, tecendo detalhes sobre o ocorrido, inclusive, no tocante à divisão de tarefas entre os agentes envolvidos, deixa evidente que este participou do furto.2.Embora atingido o patrimônio de duas pessoas diferentes, na hipótese em comento, impõe-se afastar o concurso formal, uma vez que os objetos subtraídos se encontravam na mesma residência, de forma que não poderiam prever os agentes que pertenciam a vítimas diversas.3. Recursos conhecidos. Provido o recurso de JUVENTINO e parcialmente provido o apelo de THIAGO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. FURTO À RESIDÊNCIA. PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DOS RÉUS. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não se justifica a absolvição de um dos acusados por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório, em especial sua confissão espontânea em juízo, tecendo detalhes sobre o ocorrido, inclusive, no tocante à divisão de tarefas entre os agentes envolvidos, deixa evidente que este participou do furto.2.Embora atingido o patrimônio de duas pessoas diferentes, na hipótese em comento, impõe-se afastar o concurso formal, uma vez que os objetos subtraídos se encontravam na mesma residência, de forma que não poderiam prever os agentes que pertenciam a vítimas diversas.3. Recursos conhecidos. Provido o recurso de JUVENTINO e parcialmente provido o apelo de THIAGO.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
14/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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