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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110179698APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.I. No Habeas Corpus 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.II. A análise desabonadora das circunstâncias do crime, nos termos do artigo 33, §3º, do CP, autorizam a fixação de regime inicial diverso do aberto para o cumprimento de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos de reclusão.III. A resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução do preceito vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Possível, em tese, a substituição da pena, desde que estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável. Não é o caso.IV. Recurso da defesa provido parcialmente. Apelo do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 15/01/2013
Data da Publicação : 21/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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