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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110184909APR

Ementa
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 -. NULIDADE - APREENSÃO ILEGAL DAS DROGAS - IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA MESMA LEI - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE QUANTO A UM DOS CORRÉUS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Em se tratando de prisão em flagrante e sendo a manutenção em depósito de drogas crime permanente, resta autorizada a busca e apreensão imediata da droga na residência do acusado, não havendo que falar, pois, em ilegalidade.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que os fatos narrados configuram o crime de tráfico de substâncias entorpecentes, a sentença condenatória deve ser mantida. Inviável a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006, se a prova dos autos dá conta de que os acusados mantinham em depósito, para fins de difusão ilícita, quantidade razoável de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.Na espécie, o regime inicial fechado para o acusado reincidente e o semiaberto para o corréu primário apresentam-se os adequados, pois se trata de apreensão de 50,20g (cinquenta gramas e vinte centigramas) de massa líquida de haxixe.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias fáticas demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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