main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110219770APR

Ementa
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DETRAÇÃO PENAL. LAUDO DE EXAME E CONSTATAÇÃO DA DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE RAZOÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME FECHADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE.Preliminar de nulidade rejeitada, na ausência de demonstração de ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Incidência subsidiária do art. 132 do CPC.O pedido de aplicação da regra da detração penal deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal.A necessidade de laudo de exame e constatação da droga para lavratura de auto de prisão em flagrante está prevista tanto na Lei nº 6.368/1976 quanto na Lei nº 11.343/2006.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado aos réus.Razoável a pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na análise negativa das circunstâncias judiciais.Inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Regime inicial fechado adequado, conforme art. 33, §3º, do CP.Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, aconselhável a manutenção da restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento.Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 23/08/2012
Data da Publicação : 19/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão