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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110234864APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. OFENSA. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA PASSIVA. INEXISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. DOLO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA.I - Demonstrado que as algemas foram utilizadas para conter a resistência do réu à prisão, encontra-se justificado o uso daquele artefato, nos termos expressos da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal que excepciona ser lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.II - Comprovado pelos depoimentos orais e laudos médicos que o réu resistiu à prisão mediante socos e chutes, provocando fratura na mão de um dos policiais, rejeita-se a alegação de insuficiência de provas ou de resistência meramente passiva a amparar um decreto absolutório.III - Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal dolosa para a forma culposa se o autor do delito, embora não quisesse a produção do resultado mais gravoso (lesão corporal), tinha como prevê-lo e mesmo assim assumiu o risco de produzi-lo, ao desferir socos e chutes em direção aos policiais que efetuaram a sua prisão.IV - Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.V - Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir a pena com relação ao crime de lesão corporal de natureza grave.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 28/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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