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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110236179APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. QUANTIDADE VOLUMOSA DE ENTORPECENTES. REGIME MAIS SEVERO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO JUSTIFICADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante realizando mercancia ilícita de entorpecentes, sendo apreendidos em sua residência aproximadamente quatrocentos gramas de crack, além de uma porção de cocaína.2 A variedade e a quantidade das drogas apreendidas justificam maior acréscimo na pena-base, com fundamento no artigo 42 da Lei Antidrogas, para que seja suficiente para prevenir e reprovar a conduta. Apesar do volume considerável de entorpecente localizado indicar tráfico em maior escala, não se deve presumir que o réu faça parte de organização criminosa, devendo o benefício do artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ser aplicado na fração mínima. 3 A quantidade de pena imposta e o volume considerável de entorpecentes apreendidos justificam o regime fechado e obstam a substituição por restritivas de direitos. 4 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 14/02/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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