TJDF APR -Apelação Criminal-20120110236322APR
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que os recorrentes traziam consigo certa quantidade de maconha, e que venderam pequenas porções desse mesmo entorpecente para dois usuários, não há que se falar em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio.2. Recursos conhecidos e não providos para manter inalterada a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que os recorrentes traziam consigo certa quantidade de maconha, e que venderam pequenas porções desse mesmo entorpecente para dois usuários, não há que se falar em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio.2. Recursos conhecidos e não providos para manter inalterada a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
12/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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