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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110252346APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. PRELIMINARES. MÉRITO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA.Preliminares rejeitadas, porque não verificadas nulidades, além de ausente prova de prejuízo.Conjunto probatório que confirma a autoria do roubo triplamente circunstanciado imputada ao primeiro apelante e a autoria do mesmo roubo e, também, do crime de estupro, em concurso material, imputada ao segundo apelante.Presentes circunstâncias judiciais negativas, não se fixa pena-base no mínimo legal.Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, reduz-se a pena fixada na sentença.Correto o regime prisional inicial fechado, fixado com observância da regra do art. 33, § 2º, a ou b, e § 3º, do Código Penal.Permanecendo os requisitos da prisão preventiva, não cabe revogação.O pedido de detração da pena, considerando o tempo da prisão preventiva, deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, quando ausentes, nos autos da apelação criminal, informações necessárias.Não cabe multa no crime de estupro. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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