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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110290328APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é robusto e conclusivo quanto à materialidade e autoria do crime, conforme se extrai do auto de prisão em flagrante e das declarações da vítima e das testemunhas oculares, ouvidas em juízo.2. Não cabe a desclassificação do crime para furto, quando a grave ameaça e violência estão comprovadas pelas declarações da vítima, restando plenamente caracterizado o crime de roubo.3. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 03/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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