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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110361415APR

Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES EM COMÉRCIO DOTADO DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA POR VÍDEO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME. TEORIA DA AMOTIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair um aparelho celular de estabelecimento comercial e tentar sair furtivamente do local pela garagem.2 Não há impropriedade do objeto nem ineficácia absoluta do meio quando a ação do agente é monitorada por sistema de vigilância por câmeras de vídeo, pois sempre haverá a possibilidade de passar despercebida.3 A materialidade e a autoria do furto são comprovadas quando há testemunhos lógicos e convincentes de pessoas idôneas, sendo o autor preso em flagrante na posse da res furtiva.4 Não incide o princípio da insignificância quando a conduta do réu denota maior reprovabilidade, ante a contumácia delitiva, nada obstante o valor pouco expressivo da coisa furtada.5 A consumação do furto ocorre com a efetiva inversão da posse, conforme teoria da amotio acolhida pela jurisprudência.6 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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