TJDF APR -Apelação Criminal-20120110376108APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM UMM QUILO DE COCAÍNA PURA GUARDA EM CASA. PENA REDUIDA EM TRES QUINTOS, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO E COM SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando mantinha guardados em casa um quilo de cocaína pura para fins de difusão ilícita.2 A primariedade e os bons antecedentes do réu devem ser sopesados em cotejo com a qualidade e a expressiva quantidade da droga apreendida, que preponderam sobre as circunstâncias judiciais, sendo mais recomendável o regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, por evidenciarem maior danosidade ao tecido social.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU COM UMM QUILO DE COCAÍNA PURA GUARDA EM CASA. PENA REDUIDA EM TRES QUINTOS, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO E COM SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando mantinha guardados em casa um quilo de cocaína pura para fins de difusão ilícita.2 A primariedade e os bons antecedentes do réu devem ser sopesados em cotejo com a qualidade e a expressiva quantidade da droga apreendida, que preponderam sobre as circunstâncias judiciais, sendo mais recomendável o regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, por evidenciarem maior danosidade ao tecido social.3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
14/02/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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