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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110383728APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. ADEQUAÇÃO. PENAS MANTIDAS. Rejeita-se a alegação de nulidade da sentença no que concerne ao aumento da pena pela continuidade delitiva, porque a matéria está adstrita ao mérito e naquela seara será analisada. Ao estabelecer a vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos, quis o legislador proteger a criança e o adolescente, cuja personalidade ainda está em formação, o que impede que possuam discernimento para decidir sobre seus atos sexuais.Impossível se mostra a absolvição quanto ao crime de corrupção de menores, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando estão presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a fundamentação é idônea e o quantum de aumento fixado é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, de acordo com o art. 59 do CP.Observada a regra da continuidade delitiva, em obediência ao critério trifásico, não há que se falar em nulidade.Por seu turno, a fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer critério objetivo, com base no número de infrações cometidas, segundo doutrina e jurisprudência.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 18/02/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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