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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110384169APR

Ementa
PENAL. CRIME DE USO DE IDENTIDADE FALSA. MULHER QUE APRESENTA CÉDULA DE IDENTIDADE FALSIFACADA OBJETIVANDO OBTER CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO A SUPERMERCADO ATACADISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Ré condenada por infringir o artigo 304 junto com 297 do Código Penal, depois de ter sido presa em flagrante ao usar cédula de identidade falsificada junto com outros documentos com o fim de obter cartão de crédito junto a supermercado atacadista. A materialidade e a autoria nesse tipo de crime são comprovadas quando há laudo de perícia técnica atestando a contrafação, corroborado por provas orais, incluindo a confissão.2 A tipicidade é configurada quando exame pericial constata que o documento estava apto a ludibriar o homem médio, afastando a alegação de falsificação grosseira. 3 A pena pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, pois se subordina aos mesmos critérios, apenas acrescidos do exame da condição financeira do agente. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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