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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110430216APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADEQUAÇÃO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas. As vítimas reconheceram os réus em Juízo como autores do roubo e houve a apreensão dos valores em dinheiro e parte dos bens subtraídos em poder de um deles.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborados por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo e se mostra viável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda fase.Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição. Deve o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. Apelações conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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