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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110430249APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE ADENTRA COMÉRCIO E EXIGE DO MERCADOR DINHEIRO, CACHAÇA E CIGARROS, APONTANDO-LHE REVÓLVER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois adentrou estabelecimento comercial e tentou subtrair dinheiro, uma garrafa de cachaça e um maço de cigarros, ameaçando o dono com arma de fogo, sendo preso na rua, ao sair do local na posse da res furtiva.2 A materialidade e a autoria são comprovadas no crime de roubo circunstanciado quando o depoimento vitimário consistente e lógico é corroborado pela confissão parcial do agente, por testemunhos do flagrante e pela apreensão do objeto e do instrumento do crime.3 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela presença de atenuantes, conforme Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/10/2012
Data da Publicação : 19/10/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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