TJDF APR -Apelação Criminal-20120110436345APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. PROVA DE MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento seguro do réu e do coautor menor, pela lesada, na delegacia, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.2. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver prova nos autos de que o menor já era corrompido à época dos fatos e sua idade é comprovada por documentos oriundos de órgãos públicos (Termo de Declaração colhido na Delegacia da Criança e do Adolescente e Boletim de Ocorrência). 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. PROVA DE MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento seguro do réu e do coautor menor, pela lesada, na delegacia, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.2. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver prova nos autos de que o menor já era corrompido à época dos fatos e sua idade é comprovada por documentos oriundos de órgãos públicos (Termo de Declaração colhido na Delegacia da Criança e do Adolescente e Boletim de Ocorrência). 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
10/12/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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