TJDF APR -Apelação Criminal-20120110527555APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO DO CRIME DE FURTO ENCONTRADO COM O RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto.2. A inexplicável apreensão dos bens objeto do furto com o acusado impõe sua condenação, posto que em tal hipótese justifica-se a inversão do ônus da prova.3. A empreitada criminosa revela a ofensividade da conduta do apelante que, num domingo, adentrou em uma construção e subtraiu os fios de cobre que se encontravam instalados no local. Além disso, verifico que o apelante é reincidente, o que permite lançar o argumento de impossibilidade de aplicação da bagatela.4. Inviável a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável.5. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OBJETO DO CRIME DE FURTO ENCONTRADO COM O RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto.2. A inexplicável apreensão dos bens objeto do furto com o acusado impõe sua condenação, posto que em tal hipótese justifica-se a inversão do ônus da prova.3. A empreitada criminosa revela a ofensividade da conduta do apelante que, num domingo, adentrou em uma construção e subtraiu os fios de cobre que se encontravam instalados no local. Além disso, verifico que o apelante é reincidente, o que permite lançar o argumento de impossibilidade de aplicação da bagatela.4. Inviável a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu é reincidente e a medida não se mostra socialmente recomendável.5. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
07/01/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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