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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110547018APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FIRME DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. É ônus das partes apontar o correto endereço da testemunha que quer ouvir em Juízo. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.II. Correta a condenação do réu pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do MM. Julgador. III. Mantêm-se as penas quando arbitradas com proporcionalidade e razoabilidade.IV. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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