main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110577359APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1 Restando sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria de delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso da arma de fogo, não há que se falar em absolvição por fragilidade do conjunto probatório, eis que as vítimas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. O argumento da ausência de prova pericial no veículo apenas se traduz num esforço da defesa, na tentativa de desqualificar o conjunto probatório carreado aos autos. Assim, não há como acolher tal tese, pois a versão apresentada pelas vítimas e corroborada pelas demais provas dos autos produzidas tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, guarda perfeita sintonia com a peça inaugural.3. Não há como se afastar a qualificadora do concurso de pessoas, pois os depoimentos das vítimas são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime na companhia de outra pessoa.4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 21/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão