TJDF APR -Apelação Criminal-20120110591859APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO.As declarações prestadas pela vítima na fase inquisitorial, corroboradas pelo depoimento prestado em Juízo pelo policial responsável pela prisão em flagrante, demonstram com a certeza necessária a prática do crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Inviável, portanto, a absolvição in casu.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, que tem natureza objetiva, basta a presença de mais de um agente na execução do crime.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO.As declarações prestadas pela vítima na fase inquisitorial, corroboradas pelo depoimento prestado em Juízo pelo policial responsável pela prisão em flagrante, demonstram com a certeza necessária a prática do crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Inviável, portanto, a absolvição in casu.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, que tem natureza objetiva, basta a presença de mais de um agente na execução do crime.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
17/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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