main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110599848APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é preso em flagrante no momento em que tenta se evadir no veículo da vítima, o que é confirmado tanto pelo ofendido quanto pelos policiais responsáveis pela prisão.2. O porte ostensivo de arma de fogo, capaz de intimidar a vítima, é suficiente para configurar a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.3. Demonstrado que o crime foi cometido por mais de uma pessoa, deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 05/03/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão