TJDF APR -Apelação Criminal-20120110611609APR
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a natureza e a quantidade expressiva de droga apreendida (102,39g de massa bruta de maconha) obstam sua concessão, conforme disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, ainda que a apelada seja primária e possuidora de bons antecedentes. 2. Recurso conhecido e provido, para vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a natureza e a quantidade expressiva de droga apreendida (102,39g de massa bruta de maconha) obstam sua concessão, conforme disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, ainda que a apelada seja primária e possuidora de bons antecedentes. 2. Recurso conhecido e provido, para vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
11/10/2012
Data da Publicação
:
17/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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