main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110612025APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONSUMO COMPARTILHADO. ATENUANTE INOMINADA. NÃO PROVIMENTO.1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso ou de consumo compartilhado da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.2.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.3.Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4.A incidência do §3º do art. 33 da Lei 11.343/06 exige o consumo compartilhado da substância. Afasta-se a incidência da benesse se o laudo toxicológico atesta que o recorrente não era usuário.5.Para o reconhecimento da atenuante inominada do art. 66 do Código Penal é necessário que haja nos autos circunstância relevante relacionada diretamente com o delito e que indique uma menor culpabilidade do agente, o que não se verifica no caso vertente.6.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 08/05/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão