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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110661968APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Fica afastada a tese de erro de tipo quando demonstrado que o réu possuía o animus de subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, exercida pelo uso de arma de fogo. O reconhecimento do erro de tipo exige do acusado a prova do seu engano sobre as elementares do tipo.II - Aplica-se a regra do concurso formal próprio, descrita no art. 70, 1ª parte, do Código Penal, se o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas distintas, devendo a fração de aumento ser aplicada de acordo com o número de infrações cometidas. III - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, para que o réu seja condenado à reparação do dano sofrido pela vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é necessário haver pedido formal na denúncia, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.IV - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 13/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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