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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110676556APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. O depoimento judicial de policial responsável pelo flagrante, corroborados pelos demais elementos de prova, são suficientes para a comprovação da materialidade e da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas, sequer a desclassificação pretendida. O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função. Precedentes.2. Tratando de réu com maus antecedentes, incabível a incidência do redutor previsto no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 25/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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