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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110823759APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA BUSCA DOMICILIAR REALIZADAS SEM MANDADO JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de natureza permanente e, dessa forma, o estado de flagrância protrai-se no tempo, enquanto perdurar a permanência da conduta ilícita, podendo a prisão e a busca e apreensão ocorrerem a qualquer momento, independentemente de mandado judicial.2. A natureza e a quantidade de droga constituem circunstâncias específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e devem ser consideradas na fixação da pena-base de forma autônoma, com preponderância sobre os critérios do art. 59 do Código Penal, por expressa determinação legal, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.3. Preliminar de nulidade rejeitada. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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