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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110850913APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM ADOTADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO ADOTADA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM O NÚMERO DE CRIMES. PENA DEFINITIVA REDUZIDA. 1. Justifica-se a adequação do quantum adotado pelo magistrado, na primeira e segunda fase de dosimetria da pena, quando este ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade.2. Segundo entendimento desta e. Corte de Justiça, a fração decorrente do concurso formal deve guardar relação direta com o número de crimes perpetrados. 3. Em se tratando de dois delitos em concurso formal, a fração de aumento deve ser a mínima, qual seja, 1/6 (um sexto). Precedentes.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 28/04/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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