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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110852357APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMPROVADA. TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. REALIZAÇÃO ESPONTÂNEA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ELEMENTAR DO CRIME. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL E MORAL. EXCLUSÃO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal culposa na condução imprudente de veículo automotor e de embriaguez ao volante, deve ser mantida a condenação.O teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT.Se houve submissão voluntária ao exame, afasta-se a alegação de que o agente foi compelido a produzir prova contra si mesmo.Por constituir procedimento administrativo realizado por agentes públicos, o teste de alcoolemia goza de presunção de legalidade e só poderá ser anulado com provas firmes em sentido contrário.O crime de embriaguez ao volante não é meio necessário, tampouco fase de preparação ou de execução do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de tal modo que não se aplica o princípio da consunção.A valoração de elementares dos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de embriaguez ao volante como circunstâncias judiciais configura bis in idem.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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