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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110856013APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a ré é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas em sua maioria de forma favorável e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas - 01 (uma) porção de maconha com massa líquida de 27,34g (vinte e sete gramas e trinta e quatro centigramas), uma porção de crack com massa líquida de 30,07 (trinta gramas e sete centigramas) e uma porção de cocaína com massa líquida de 5,19 (cinco gramas e dezenove centigramas) - não lhe desfavorece, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público para manter a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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