TJDF APR -Apelação Criminal-20120110874067APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ÁLIBI. ART. 156 DO CPP. ÔNUS DA DEFESA. NÃO ATENDIMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em depósito na residência do réu e de balança de precisão com resquícios de cocaína. A alegação de que o réu utilizava a balança de precisão na sua atividade de ourives não foi confirmada por meio de qualquer prova. Ao invocar o citado álibi, o apelante atraiu para si a obrigação de produzir prova a respeito, nos termos do art. 156 do CPP, o que não ocorreu. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ÁLIBI. ART. 156 DO CPP. ÔNUS DA DEFESA. NÃO ATENDIMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em depósito na residência do réu e de balança de precisão com resquícios de cocaína. A alegação de que o réu utilizava a balança de precisão na sua atividade de ourives não foi confirmada por meio de qualquer prova. Ao invocar o citado álibi, o apelante atraiu para si a obrigação de produzir prova a respeito, nos termos do art. 156 do CPP, o que não ocorreu. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
18/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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