main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110939509APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DÚVIDA SOBRE A OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. IN DUBIO PRO REO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR POR PARTE DA OFENDIDA. INEXISTÊNCIA DE CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Diante de agressões recíprocas, havendo dúvidas acerca de quem as teria iniciado, e quem estaria agindo em legítima defesa, impõe-se a absolvição do apelado, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.2. Para a configuração do crime de ameaça, é necessário que esta seja idônea, ou seja, capaz de incutir medo na ofendida, o que não ocorreu, devendo ser mantida a absolvição do réu. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 24/06/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão