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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20120110951626APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LAT. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o réu praticou o crime de tráfico de substância entorpecente.2. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no artigo 42, da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas preponderantes em face das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal.3. Tratando-se de reincidente específico, inviável aplicar regime menos gravoso e também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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